Familiares dormem aliviados achando que frações de grama garantem liberdade certa amanhã. Na delegacia as coisas mudam: a polícia liga "pouca droga" a contextos de comércio ativo para trancar a fiança.
Provar a Condição de Usuário HojeNo Brasil, não existe "peso exato" na lei que separe o traficante perigoso do jovem que fuma maconha no fim de semana.
Os policiais usam critérios abertos: a forma como a droga estava embalada, as pessoas em volta, o dinheiro picado no bolso. Elementos pífios, que se não contrariados formalmente por um criminalista na hora H, viram tráfico irrefutável.
Ser flagrado de noite perto de 'boca de fumo', mesmo comprando para si, serve de pretexto para o Estado enquadrar seu parente como peça atacadista do crime ali presente.
Muitos usuários compram pedras ou tabletes fracionados juntos para pagar mais barato na divisão. A polícia lê essa divisão orgânica como "produto pronto para revenda".
Enquanto a família fica no pátio esperando, a autoridade colhe a narrativa exclusiva da patrulha militar, que tende a endurecer a denúncia para legitimar a própria prisão demorada.
Apresentamos rapidamente as provas refutadoras de comércio: folhas de pagamento lícitas, dependentes que ele sustenta legalmente, e a falta crônica de antecedentes voltados para a vida mercante criminosa.
Peticionamos nos autos exigindo que a qualificação brutal do artigo 33 caia para a tipificação de mero usuário, convertendo reclusão fechada pesada em repreensão e liberdade vigiada leve.
Não entregue o destino dessa pessoa nas mãos de oficiais focados apenas em repressão punitiva. Coloque quem defende ele no balcão.
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