A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa garantir o sustento de filhos menores ou incapazes, bem como do cônjuge em situações específicas, após a separação ou divórcio. A definição do valor da pensão leva em consideração diversos fatores, como as necessidades do alimentando, as possibilidades do alimentante, o padrão de vida da família, entre outros. O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em consequências legais sérias, incluindo penhora de bens e até mesmo prisão civil do devedor.
Os pais têm o direito e o dever de cuidar, proteger, educar e sustentar seus filhos. Isso inclui prover alimentação, moradia, educação, assistência médica e afeto. Além disso, é fundamental que ambos os pais participem ativamente na vida dos filhos, contribuindo para seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
O divórcio é o processo legal pelo qual um casal encerra oficialmente seu casamento. Existem duas opções principais: o divórcio litigioso, no qual as questões não são resolvidas amigavelmente e são decididas pelo juiz, e o divórcio consensual, no qual o casal chega a um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Este último tende a ser menos custoso e mais rápido.
Os companheiros em uma união estável têm direitos similares aos dos casados perante a lei. Isso inclui direitos relacionados à herança, divisão de bens adquiridos durante a convivência, pensão alimentícia e até mesmo questões de guarda e visitação dos filhos, caso existam.
A guarda compartilhada é uma modalidade em que ambos os pais compartilham a responsabilidade pela criação e educação dos filhos, mesmo após a separação. Nesse arranjo, os pais devem tomar decisões importantes em conjunto, visando sempre o melhor interesse da criança. A divisão do tempo de convivência geralmente é equilibrada entre ambos os genitores, promovendo uma relação saudável e contínua com os filhos.