Durante uma abordagem, uma prisão em flagrante ou o cumprimento de um mandado de prisão, é possível para o policial acessar as conversas do celular da pessoa que está sendo abordada ou detida?

É muito comum que em abordagens policiais, ocorram “ordens” para que o indivíduo desbloqueie ou fale a senha do seu aparelho telefônico para que os agentes averiguem se existe algo suspeito.

Entretanto, essa prática NÃO É LÍCITA!

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Muita gente desconhece que a atitude do policial em acessar o celular da pessoa que está sendo abordada é ilegal.

Realizar este acesso somente será permitido mediante prévia autorização judicial, assim como nos casos de interceptação telefônica.

Com o progresso tecnológico, as chamadas telefônicas estão sendo suplantadas pelas mensagens instantâneas de aplicativos móveis, como o WhatsApp, devido à sua rapidez e eficiência.

No entanto, apesar da maior facilidade de acesso a essas mensagens em comparação com a tecnologia exigida para interceptações telefônicas, isso não dá ao policial o direito de violar a privacidade e procurar evidências no celular do cidadão abordado ou detido sem a devida autorização judicial para tal finalidade.

Mesmo que o celular seja apreendido (o que é permitido para fins de perícia caso haja necessidade de investigação), o acesso aos dados e mensagens sem autorização judicial constitui violação à intimidade do indivíduo abordado, mesmo que este venha a ser preso. Ademais, mesmo para perícia, ainda sim se faz necessária a autorização judicial.

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A prática realizada de maneira ilegal, viola o artigo 5º, XII da Constituição Federal, o qual protege a correspondência e comunicações telegráficas. Além de que, a própria Constituição prevê que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Caso ocorra violação dessa obrigação constitucional, todas as potenciais evidências encontradas no celular, ou qualquer outra obtida por meio das informações contidas nele, serão declaradas nulas e não poderão ser admitidas no processo como base para estabelecer possível responsabilidade criminal.

Em síntese, a proibição de os policiais acessarem os celulares durante abordagens é uma salvaguarda essencial para a proteção dos direitos individuais e da privacidade dos cidadãos. Tal restrição, respaldada pela legislação constitucional, assegura que as investigações e abordagens policiais ocorram dentro dos limites legais estabelecidos, garantindo assim a integridade do devido processo legal.

Ao proteger a privacidade dos indivíduos, essa medida fortalece os alicerces democráticos da sociedade e reafirma a importância do respeito aos direitos individuais como um princípio fundamental do Estado de Direito.

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