Menor de idade comete crime?

Do ponto de vista técnico, se um indivíduo menor de idade realiza uma ação que se equipara a um crime, estará envolvido em um “ato infracional”, sendo assim, não será sujeito a penalidades conforme as normas do código penal. Desta forma, os menores de 18 anos são inimputáveis, de modo que não serão condenados pela prática de crimes. Então se um menor cometer um crime não acontecerá nada? É aí que muitos se enganam, o menor tão somente não responderá pelas penas previstas no Código Penal, porém estarão sujeitas a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando se tratar de criança (até 12 anos incompletos), ela será levada à autoridade policial, que comunicará aos pais ou responsáveis sobre o ocorrido, para que estes venham lhe buscar mediante assinatura de termo de responsabilidade. Além disso, às crianças, poderão ainda ser aplicadas as medidas de proteção como por exemplo, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; acolhimento institucional; inclusão em programas de acolhimento familiar; colocação em família substituta, entre outras que sejam adequadas ao caso. Entretanto, se for um adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos), este poderá até mesmo ficar apreendido em local apropriado para menores de idade, ou na falta de local próprio, na própria prisão, porém separado dos adultos. Quando comprovada a prática da conduta infracional, poderão ser aplicadas as chamadas medidas socioeducativas, que vão das mais brandas às mais severas: advertência; obrigação de reparar o dano causado; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; internação; encaminhamento aos pais, entre outras medidas, de acordo com casa caso específico. Ou seja, as medidas socioeducativas serão aplicadas unicamente aos adolescentes. Quando crianças cometem um ato infracional serão aplicadas as medidas de proteção. Conclusão É notável observar que crianças ou adolescentes que cometem atos infracionais, acreditando que ficarão impunes, estão equivocados. O Estatuto da Criança e do Adolescente abrange uma gama de medidas destinadas a reprimir tais condutas, deixando claro que existem consequências previstas para essas ações. Dessa forma, é fundamental compreender que o sistema legal oferece respostas específicas e busca promover a responsabilização e a ressocialização desses jovens infratores.

Existe pensão para maior de 18 anos?

Em alguns casos, a pensão para maiores de 18 anos continua existindo. Ocorre que se o filho completar a maioridade, porém ainda estiver em fase de estudos, o pagamento de alimentos perdura até que este finalize os estudos. Veja algumas situações em que deixa de ser devido o pagamento da pensão alimentícia: Nos dias atuais, é cada vez mais incomum deparar-se com um jovem em fase de estudos capaz de garantir seu próprio sustento de forma independente, o que torna injusto que apenas um dos genitores assuma integralmente os encargos financeiros. A concepção por trás da pensão alimentícia para maiores de 18 anos reside na ideia de possibilitar que ambos os genitores compartilhem o fardo dos custos, reconhecendo a importância de um apoio financeiro conjunto para garantir as necessidades do filho durante a transição para a vida adulta e a continuidade dos estudos. Essa abordagem visa promover uma distribuição equitativa das responsabilidades financeiras entre os pais, refletindo as exigências contemporâneas da sociedade em que os jovens frequentemente dependem do suporte parental para alcançar a independência financeira. Vale ressaltar que o alimentando não poderá parar de pagar a pensão alimentícia sem decisão judicial, tanto para maiores de 18 anos quanto para menores, deverá o cancelamento dos pagamentos serem solicitados por meio de Ação de Exoneração de Alimentos. Para dar início a esse procedimento, é recomendável buscar a orientação de um advogado de família especializado, que estará apto a oferecer suporte jurídico ao longo da ação de exoneração de alimentos.

Radar metralhadora: entenda como funciona

Conforme você já deve estar ciente, as multas por excesso de velocidade podem representar um ônus financeiro significativo e, em certos casos, resultar na suspensão da CNH do condutor. Contudo, uma nova tecnologia surge para tornar ainda mais desafiadora a vida daqueles que têm o hábito de dirigir em velocidades acima do permitido: o chamado “radar metralhadora”. Trata-se de um dispositivo com capacidade para detectar até 3 (três) veículos por segundo, que estejam trafegando com velocidades de até 322 km/h, em uma distância de até 650 metros. Enquanto os radares tipo “pistola” já são bastante comuns em nosso país, essa nova ferramenta, embora mantenha o formato de uma pistola, promete ser uma verdadeira “metralhadora” de multas. O modelo do dispositivo é o Trucam, possui mira a laser e sensor de presença. A fabricante Lasertech Brasil afirma inclusive ser fornecedora oficial de sensores a laser para a NASA, a agência espacial norte-americana. Mas como funciona este radar? O dispositivo realiza a diferenciação dos veículos de maneira automática com base em seus tamanhos e aplica multas automaticamente conforme os limites de velocidade estipulados para cada categoria. Além disso, dentre os três veículos que pode identificar por segundo, é capaz de distinguir entre motocicletas, automóveis, ônibus e caminhões. O radar em questão monitora a velocidade, calcula a distância entre os veículos, captura evidências fotográficas e em vídeo dos infratores, conduz levantamentos estatísticos e quantitativos, e classifica os dados coletados. Entretanto, mesmo um equipamento tão potente e tecnológico, deve respeitar algumas limitações. De acordo com a Resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a distância entre dois radares, independentemente do modelo, deve ser de ao menos 500 metros nas cidades e também nas vias rurais com características de via urbana. A distância também não pode ser inferior a dois quilômetros em vias rurais e de trânsito veloz. Além disso, não podem ser utilizados em trechos menores do que 5km que possuam variações no limite de velocidade. Quanto ao equipamento, a mesma resolução anteriormente citada, ainda obriga que que tenham periodicidade na vistoria de pelo menos a cada 12 meses, e o modelo deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O que acontece se eu for pego pelo radar metralhadora? As multas por transitar acima da velocidade máxima permitida na pista podem variar de acordo com a gravidade da infração, ou seja, quanto maior a velocidade, mais severa será a punição. Vejamos: Posso recorrer de uma multa do radar metralhadora? A resposta é sim! É possível recorrer de uma multa de radar metralhadora. Com os recursos corretos e expertise de um advogado especializado em direito de trânsito, você poderá ter sucesso no cancelamento das multas. Conclusão É importante frisar que toda infração de trânsito pode ser cancelada mediante apresentação de defesa e recursos administrativos, os quais devem sempre ser bem fundamentados na legislação, doutrina, entendimentos jurisprudenciais, pareceres dos CETRAN’s, súmulas e demais fontes do direito, não bastando a mera alegação que a infração não foi cometida. Lembre-se de que a confissão da infração pode invalidar todo o mérito da defesa, comprometendo-a. Daí a importância de uma defesa técnica especializada. Se você não concorda com a autuação ou se sente injustiçado de alguma forma, procure um profissional especializado que possa te ajudar a recorrer e evitar a geração de pontos em sua CNH e pagamento de multas. Gostou desse conteúdo? Siga-nos no Instagram para não perder nenhum conteúdo. @guerinadvocacia

A polícia pode mexer no meu celular durante uma abordagem?

Durante uma abordagem, uma prisão em flagrante ou o cumprimento de um mandado de prisão, é possível para o policial acessar as conversas do celular da pessoa que está sendo abordada ou detida? É muito comum que em abordagens policiais, ocorram “ordens” para que o indivíduo desbloqueie ou fale a senha do seu aparelho telefônico para que os agentes averiguem se existe algo suspeito. Entretanto, essa prática NÃO É LÍCITA! Muita gente desconhece que a atitude do policial em acessar o celular da pessoa que está sendo abordada é ilegal. Realizar este acesso somente será permitido mediante prévia autorização judicial, assim como nos casos de interceptação telefônica. Com o progresso tecnológico, as chamadas telefônicas estão sendo suplantadas pelas mensagens instantâneas de aplicativos móveis, como o WhatsApp, devido à sua rapidez e eficiência. No entanto, apesar da maior facilidade de acesso a essas mensagens em comparação com a tecnologia exigida para interceptações telefônicas, isso não dá ao policial o direito de violar a privacidade e procurar evidências no celular do cidadão abordado ou detido sem a devida autorização judicial para tal finalidade. Mesmo que o celular seja apreendido (o que é permitido para fins de perícia caso haja necessidade de investigação), o acesso aos dados e mensagens sem autorização judicial constitui violação à intimidade do indivíduo abordado, mesmo que este venha a ser preso. Ademais, mesmo para perícia, ainda sim se faz necessária a autorização judicial. A prática realizada de maneira ilegal, viola o artigo 5º, XII da Constituição Federal, o qual protege a correspondência e comunicações telegráficas. Além de que, a própria Constituição prevê que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Caso ocorra violação dessa obrigação constitucional, todas as potenciais evidências encontradas no celular, ou qualquer outra obtida por meio das informações contidas nele, serão declaradas nulas e não poderão ser admitidas no processo como base para estabelecer possível responsabilidade criminal. Em síntese, a proibição de os policiais acessarem os celulares durante abordagens é uma salvaguarda essencial para a proteção dos direitos individuais e da privacidade dos cidadãos. Tal restrição, respaldada pela legislação constitucional, assegura que as investigações e abordagens policiais ocorram dentro dos limites legais estabelecidos, garantindo assim a integridade do devido processo legal. Ao proteger a privacidade dos indivíduos, essa medida fortalece os alicerces democráticos da sociedade e reafirma a importância do respeito aos direitos individuais como um princípio fundamental do Estado de Direito.

Me separei, posso pedir pensão para o ex?

É crucial que estejam cientes de que a legislação oferece disposições de apoio para mulheres que se encontram nessa circunstância. Depende. Durante o processo de divórcio, a ex-mulher tem a possibilidade de pedir pensão alimentícia ao ex-marido, comprovando que ele era quem desempenhava o papel de provedor financeiro no casamento, ou seja, os ganhos da família era na maioria do ex-marido. Além disso, mesmo que a mulher tenha uma fonte de renda, ela pode requerer a pensão caso seus ganhos sejam inferiores aos do ex-marido, resultando em uma redução do seu padrão de vida. Sendo assim, caso comprovado a dependência econômica de uma parte da relação à outra, é necessário que que sejam asseguradas as condições materiais mínimas, sendo determinado um período para o crescimento pessoal, sem a obrigação de manter a dependência econômica de uma das partes de forma definitiva. Atualmente, a inserção da mulher no mercado de trabalho é cada vez maior, e desta forma, menos mulheres abdicam da sua vida profissional para se dedicar integralmente aos cuidados do lar. Portanto, muitas mulheres possuem condição de manter sua autonomia financeira. Sendo assim, se a mulher possui emprego e renda própria, não necessita de pensão alimentícia do ex-marido após o divórcio. Desta forma, o direito à pensão, permanece somente para quem possui dependência financeira do ex-cônjuge. Em geral, para as mulheres que necessitam receber a pensão alimentícia, ela perdurará pelo tempo necessário para que esta se insira ou reinsira no mercado de trabalho, servindo somente de auxílio-temporário até que consiga por si só prover seu sustento. Para calcular o valor da pensão deve considerar tanto as necessidades de quem irá receber, quanto a capacidade financeira doe quem irá pagar. Veja esse artigo Por último, é crucial destacar que conforme a Constituição Federal, homens e mulheres são tratados de forma igual perante a lei, tanto em direitos quanto em obrigações. Portanto, embora seja uma situação menos comum, um homem pode solicitar pensão à ex-mulher caso ela seja a provedora do lar, aplicando-se todas as considerações mencionadas anteriormente.

Buracos na pista: Posso pedir indenização pelo prejuízo?

É muito comum motoristas terem prejuízos por conta de buracos nas rodovias ou até mesmo nas ruas da cidade. Os danos podem variar desde um simples furo no pneu até situações mais sérias, como o estouro do pneu, danos nas rodas ou até mesmo a ocorrência de um acidente como resultado de uma via esburacada. Caso ocorra algum dano, é viável solicitar indenização pelos custos de reparo junto ao órgão competente responsável por cada via, uma vez que cabe a eles a manutenção e conservação adequadas das mesmas. Portanto, se o acidente ocorrer dentro dos limites urbanos, a responsabilidade recai sobre a prefeitura do município. Por outro lado, se o incidente ocorrer em rodovias administradas por concessionárias, estas serão as responsáveis. Em rodovias federais, a responsabilidade recai sobre o governo federal, enquanto em rodovias estaduais, é atribuída ao governo do respectivo estado. É importante saber, que para caso de pedido de indenização, além da omissão do responsável em conservar as boas condições das vias, não pode haver qualquer tipo de sinalização de buraco, conforme disposto no artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro: “Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado” Como pedir indenização pelos buracos na via? Inicialmente, ressalta-se que o pedido de indenização deve ser feito judicialmente. Para que seja possível iniciar os trâmites do processo judicial são necessários alguns passos para comprovar o prejuízo. Vejamos alguns deles: Após reunir todos esses documentos, é recomendável buscar a orientação de um advogado para iniciar uma ação contra o órgão responsável. Embora o processo possa ser demorado, os valores serão corrigidos até a data da indenização, que pode abranger não apenas danos materiais, mas também danos estéticos e patrimoniais. Nos dias de hoje, os tribunais têm frequentemente decidido a favor da obrigação de indenização por parte do poder público, fundamentando-se em leis como a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro. O Código Civil aborda o tema no seu artigo 43, que estabelece: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo“. O artigo 1º, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro legisla que: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” E nossa Constituição Federal, no mesmo sentido determina em seu artigo 37, parágrafo 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” Importa esclarecer que a indenização é devida a qualquer indivíduo que tenha sofrido um acidente devido à negligência na conservação da via, independentemente do tipo de veículo utilizado (carro, moto, bicicleta, etc.), inclusive se a pessoa fosse apenas um pedestre. Conclusão Resumidamente, se você foi vítima de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidentes de carro em estradas precárias, você tem direito a indenizações. Para isso, é necessário possuir evidências dos danos ao veículo e das condições precárias da estrada. Além disso, é preciso estabelecer a conexão entre o acidente e os danos, demonstrando a omissão do Estado. Por último, é importante identificar qual ente público é responsável, ou seja, aquele que tem jurisdição sobre a via em questão. Para solicitar a indenização por danos decorrentes de buracos na pista, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em questões de trânsito. Esse profissional possui o conhecimento e a experiência necessários para orientar e representar adequadamente os interesses do cliente, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos e que os direitos do indivíduo sejam devidamente protegidos durante o processo de busca por indenização. Gostou do conteúdo? Nos siga no Instagram para não perder nenhuma postagem! @advocaciaguerin

Vacina contra Covid-19 passa a ser obrigatória para crianças a partir de 2024

No dia 31 de outubro de 2023, o Ministério da Saúde comunicou a inclusão da vacina pediátrica contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024. Essa decisão foi embasada em evidências científicas globais e em dados epidemiológicos relacionados aos casos e óbitos pela doença no país. Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselhou os países a priorizarem a vacinação de grupos de alto risco para formas graves da doença e a avaliarem a situação epidemiológica local para desenvolverem estratégias de imunização infantil. No contexto brasileiro, as estatísticas indicam que as crianças não estão imunes às manifestações graves e potencialmente fatais da COVID-19, tais como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). No período de janeiro a agosto de 2023, foram documentados 3.441 casos de SRAG e 84 óbitos relacionados à COVID-19 em indivíduos com menos de 1 ano de idade. A não administração da vacina às crianças, devido à obrigatoriedade, poderá resultar em penalidades pecuniárias e na suspensão de benefícios sociais, como o Bolsa Família. Como ocorrerá a vacinação? A partir deste ano (2024), a vacinação terá foco nas crianças de 6 meses e menores de 5 anos, o esquema vacinal completo contará com 3 doses, que deverão ser aplicadas seguindo os intervalos recomendados: 1ª dose para a 2ª dose: intervalo de 4 semanas; e 2ª dose para a 3ª dose: intervalo de 8 semanas. A criança que tiver tomado as três doses em 2023, não vai precisar repetir doses em 2024. Posterior aos 5 anos de idade, somente as crianças que integram os grupos prioritários é que receberão uma dose de reforço em 2024. Sendo: imunocomprometidos; com comorbidades e deficiência permanente; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; que vivem em instituições de longa permanência e em situação de rua. É obrigatória a vacinação? Conforme o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu 1º parágrafo, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória, neste caso, sendo ela incluída a partir de 2024 no calendário de vacinação, passa a ser obrigatória. O descumprimento do dever de vacinar os filhos, pode levar a algumas punições de acordo com a gravidade, dentre as previsões podemos citas a do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que seria a aplicação de multa. O STF fixou a seguinte tese em julgamentos acerca da obrigatoriedade da vacinação dos filhos pelos pais: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico” De acordo ainda com o STF, não se caracteriza violação à liberdade de consciência, convicção filosófica ou poder familiar dos pais. Haverá responsabilização criminal dos pais que não vacinarem seus filhos? Ainda não existe um consenso sobre a responsabilização criminal do pai que não vacinar seu filho, ou esse vier a ter complicações devido à doença. Quanto à omissão dos genitores, poderá se aplicar as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como multa ou eventual suspensão provisória da guarda. A perca do direito da convivência familiar é excepcional, podendo antes serem aplicadas medidas como advertências, encaminhamentos a cursos e programas de orientação, ou até mesmo a orientação do serviço de saúde aos pais, na tentativa de possibilitar a vacinação da criança. Em casos que resultem morte da criança, os pais poderão responder, em tese, por homicídio doloso em virtude da omissão. Neste caso, o juiz poderá aplicar o perdão judicial, já que a morte do filho é grave em nível tão elevado que uma sanção penal se torna desnecessária. Ainda, outros entendimentos dizem respeito à uma possível condenação pelo artigo 132 do Código Penal, que discorre acerca de expor a vida ou saúde de outrem em perigo iminente, ou pelo artigo 133 do Código Penal, que cita o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, incapaz de defender-se dos riscos do abandono. Conclusão A partir de 2024, tornou-se obrigatória a inclusão da vacina contra a Covid-19 no calendário de vacinação para crianças de 6 meses a 5 anos. Portanto, os pais que não assegurarem a correta imunização de seus filhos podem enfrentar penalidades, incluindo multas e a suspensão de benefícios como o Bolsa Família. A discussão sobre a responsabilidade criminal relacionada a essa omissão tem sido uma questão constante.

Pensão é obrigatória?

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta a uma pessoa, para que outra possa ser sustentada, geralmente um filho menor de idade ou ex-marido ou mulher, que não possui recursos financeiros. Em muitos casos, o pagamento de pensão alimentícia é OBRIGATÓRIO por lei. Quando se trata de filhos menores de idade, a obrigação de fornecer sustento é vista como uma responsabilidade igualitária entre os pais, sem levar em consideração o estado civil ou a guarda. Isso implica que tanto o pai quanto a mãe têm a responsabilidade de garantir o bem-estar, a educação e a saúde dos filhos, conforme suas condições financeiras permitam. Quando se dá o término do casamento, a responsabilidade de dar assistência financeira pode ser determinada judicialmente por intermédio de um procedimento Ação de Alimentos. Nessa situação, o magistrado considerará as exigências do beneficiário (indivíduo que recebe o auxílio) e as capacidades econômicas do provedor (aquele que efetua o pagamento), a fim de estipular o montante da contribuição alimentar. Salienta-se que a pensão alimentícia não é uma punição ou benefício para as partes, é uma forma de garantir o direito de dignidade dos filhos. Contudo, há circunstâncias em que é possível dispensar ou diminuir o pagamento da assistência financeira. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa que paga demonstra não possuir recursos financeiros para suportar o montante estipulado judicialmente ou quando há um entendimento entre as partes, visando estabelecer uma quantia apropriada para ambas as partes. Conclui-se que a pensão alimentícia é obrigatória em muitos casos, especialmente quando se trata de manter o sustento dos filhos. Porém cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a necessidade da criança e a possibilidade da pessoa que paga. Desta forma, é importante buscar orientação jurídica com especialista em Direito de Família para entender melhor seus direitos e deveres.

O que pode ser inspecionado durante uma blitz policial?

É fundamental que todo condutor esteja ciente de seus direitos durante uma abordagem policial, o que inclui conhecer os itens que podem ser inspecionados durante uma blitz. Primeiramente, é crucial ressaltar que, ao ser sinalizado pelo agente de trânsito para parar o veículo durante uma blitz, o condutor deve reduzir a velocidade gradualmente e abaixar os vidros. Esta ação não só previne possíveis mal-entendidos, mas também assegura a segurança do condutor e de todos os presentes no local. Cumprir essas medidas simples pode evitar situações adversas e contribuir para um ambiente de cooperação e respeito mútuo durante a abordagem policial. Afinal, o que é uma “Blitz”? A Blitz de trânsito, conhecida também como Blitz policial, representa uma ação de abordagem aos veículos que é executada sem prévio aviso. Geralmente, é organizada estrategicamente de forma a impedir que os condutores possam desviar por outras rotas. Seu propósito primordial é desencorajar a prática de irregularidades, tais como documentação inadequada, veículos em situação irregular, presença de motoristas sob efeito de álcool, contrabando, roubo, entre outras transgressões. Por meio dessa intervenção, as autoridades visam promover a segurança viária e coibir atividades ilegais que possam comprometer a ordem pública e a integridade dos cidadãos. Quem pode realizar as Blitz? Os dispositivos 20 e 23 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) abordam as informações relevantes acerca das operações de fiscalização realizadas pelas autoridades competentes, sem empregar explicitamente o termo “blitz”. Vejamos: Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: […] II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: […] III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Com base na interpretação da legislação em vigor, os agentes da Polícia Rodoviária Federal, e Polícias Militares são os autorizados a realizar “patrulhamento ostensivo” e a “executar a fiscalização de trânsito”, ou seja, realizar a blitz. E agora, quais são os itens que o agente de trânsito poderá inspecionar durante a blitz? Durante a abordagem, o agente oficial poderá realizar inspeção nos seguintes itens: Além de inspecionar esses elementos, o oficial também pode conduzir o teste do bafômetro, o qual só será realizado com a permissão do condutor, além de outros testes visuais ou físicos para determinar se há presença de substâncias no organismo do motorista. O que não pode ser feito durante uma blitz policial? Geralmente, a condução da abordagem também está condicionada à forma como o motorista reage. Caso seja abordado, é crucial apresentar os documentos exigidos por lei, como a Carteira de Motorista e o documento do veículo, que costumam ser os primeiros itens solicitados pelo agente de trânsito. É fundamental que o motorista não tente evadir-se de um bloqueio policial, pois isso pode acarretar uma série de inconvenientes, indo além de uma simples multa de trânsito, que será referente à uma infração gravíssima, no valor de R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), causando também a remoção do veículo e o recolhimento da CNH. Entretanto, é importante ressaltar as restrições sobre as ações que o policial não pode tomar durante a abordagem. O policial não tem permissão para indagar sobre a vida privada, honra, intimidade e imagem do indivíduo abordado; agir de maneira prejudicial à sua honra ou patrimônio; efetuar uma prisão sem seguir as formalidades legais ou com abuso de autoridade; sujeitar o condutor do veículo a situações vexatórias ou constrangedoras; ou colocar em risco a sua integridade física. Conclusão A abordagem dos condutores através de blitz policiais visa principalmente garantir a segurança pública, porém é essencial que também sejam observados e respeitados os direitos dos motoristas. Se você se sentir prejudicado durante uma abordagem ou acreditar que seus direitos foram violados, inclusive se tiver sido multado durante a operação, é importante saber que você pode buscar os seus direitos. Toda infração de trânsito pode ser cancelada mediante apresentação de defesa e recursos administrativos, os quais devem sempre ser bem fundamentados na legislação, doutrina, entendimentos jurisprudenciais, pareceres dos CETRAN`s, súmulas e demais fontes do direito, não bastando a mera alegação que a infração não foi cometida. Lembre-se de que a confissão da infração pode invalidar todo o mérito da defesa, comprometendo-a. Daí a importância de uma defesa técnica especializada. Se você não concorda com a autuação ou se sente injustiçado de alguma forma, procure um profissional especializado que possa te ajudar a recorrer e evitar a geração de pontos em sua CNH e pagamento de multas. Gostou desse conteúdo? Siga-nos no Instagram para não perder nenhum conteúdo. @guerinadvocacia