É muito comum motoristas terem prejuízos por conta de buracos nas rodovias ou até mesmo nas ruas da cidade.
Os danos podem variar desde um simples furo no pneu até situações mais sérias, como o estouro do pneu, danos nas rodas ou até mesmo a ocorrência de um acidente como resultado de uma via esburacada.
Caso ocorra algum dano, é viável solicitar indenização pelos custos de reparo junto ao órgão competente responsável por cada via, uma vez que cabe a eles a manutenção e conservação adequadas das mesmas.
Portanto, se o acidente ocorrer dentro dos limites urbanos, a responsabilidade recai sobre a prefeitura do município. Por outro lado, se o incidente ocorrer em rodovias administradas por concessionárias, estas serão as responsáveis. Em rodovias federais, a responsabilidade recai sobre o governo federal, enquanto em rodovias estaduais, é atribuída ao governo do respectivo estado.
É importante saber, que para caso de pedido de indenização, além da omissão do responsável em conservar as boas condições das vias, não pode haver qualquer tipo de sinalização de buraco, conforme disposto no artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”
Como pedir indenização pelos buracos na via?
Inicialmente, ressalta-se que o pedido de indenização deve ser feito judicialmente. Para que seja possível iniciar os trâmites do processo judicial são necessários alguns passos para comprovar o prejuízo. Vejamos alguns deles:
- Capturar imagens e vídeos do buraco que causou o prejuízo, da condição da via esburacada e dos danos no veículo são medidas cruciais para comprovar a ocorrência.
- Além disso, é fundamental registrar o incidente por meio de um Boletim de Ocorrência, podendo ser feito online, o que torna o processo mais acessível.
- É imprescindível reunir o máximo de evidências possível, incluindo testemunhos de terceiros, para fortalecer o caso.
- Ter em mãos orçamentos de pelo menos três oficinas também pode ajudar a comprovar o valor real dos danos.
- Não se deve esquecer de guardar todos os recibos e comprovantes de gastos relacionados ao acidente, pois esses documentos são fundamentais para o processo de reivindicação de indenização.
- Além disso, caso o acidente seja mais grave e envolva despesas com medicamentos, curativos, consultas médicas e laudos, é essencial reunir toda a documentação relacionada a esses gastos.
Após reunir todos esses documentos, é recomendável buscar a orientação de um advogado para iniciar uma ação contra o órgão responsável. Embora o processo possa ser demorado, os valores serão corrigidos até a data da indenização, que pode abranger não apenas danos materiais, mas também danos estéticos e patrimoniais.
Nos dias de hoje, os tribunais têm frequentemente decidido a favor da obrigação de indenização por parte do poder público, fundamentando-se em leis como a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro.
O Código Civil aborda o tema no seu artigo 43, que estabelece:
“As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo“.
O artigo 1º, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro legisla que:
“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
E nossa Constituição Federal, no mesmo sentido determina em seu artigo 37, parágrafo 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”
Importa esclarecer que a indenização é devida a qualquer indivíduo que tenha sofrido um acidente devido à negligência na conservação da via, independentemente do tipo de veículo utilizado (carro, moto, bicicleta, etc.), inclusive se a pessoa fosse apenas um pedestre.
Conclusão
Resumidamente, se você foi vítima de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidentes de carro em estradas precárias, você tem direito a indenizações. Para isso, é necessário possuir evidências dos danos ao veículo e das condições precárias da estrada.
Além disso, é preciso estabelecer a conexão entre o acidente e os danos, demonstrando a omissão do Estado. Por último, é importante identificar qual ente público é responsável, ou seja, aquele que tem jurisdição sobre a via em questão.
Para solicitar a indenização por danos decorrentes de buracos na pista, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em questões de trânsito.
Esse profissional possui o conhecimento e a experiência necessários para orientar e representar adequadamente os interesses do cliente, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos e que os direitos do indivíduo sejam devidamente protegidos durante o processo de busca por indenização.
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