Sim, é possível entrar com a ação revisional mesmo que o contrato já tenha sido quitado. Se for verificado que o contrato possuía juros e cláusulas abusivas, poderá ingressar com a ação pedindo a revisão e a restituição dos valores pagos de forma indevida, até mesmo com devolução em dobro em alguns casos.
Se um banco oferece crédito, a negativa deve ser baseada em critérios específicos, objetivos e concretos, sem discriminação, e caso da instituição financeira não apresentar uma justificativa clara e lógica para a negativa do crédito, o consumidor poderá ingressar com uma ação buscando danos morais, ademais poderá requerer um cumprimento de obrigação para obter o crédito ofertado. Cabe mencionar que as instituições bancárias não são obrigadas a conceder crédito a qualquer pessoa, tendo em vista que a contratação é uma escolha voluntária.
Os benefícios em entrar com a ação revisional em contratos bancários podem ser diversos, entre eles a possibilidade de revisão e redução de juros cobrados em excesso, o consumidor também pode buscar a restituição de valores pagos a mais, assim como a eliminação das cláusulas abusivas que prejudicam o direito à informação e transparência.
Sim, um especialista em direito bancário pode ajudar o consumir não só no ingresso de uma ação de revisão de juros e cláusulas abusivas, mas também em renegociações com os bancos. É aconselhável estar acompanhando de um especialista no momento da renegociação, uma vez que desta forma poderá ser analisado as novas condições impostas, evitando então que o consumidor fique em prejuízo.
Sim, os bancos têm responsabilidade nesse tipo de golpe, tendo em vista que não fiscalizaram devidamente e acabaram abrindo conta para um golpista. Além disso, ao cair no golpe do PIX, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com o banco e solicitar o MED (mecanismo especial de devolução), com isso o banco vai tentar bloquear o valor transferido para a conta fraudulenta e então devolver o dinheiro ao consumidor. Se o consumidor cair no golpe PIX e não conseguir recuperar seu dinheiro através da via administrativa, poderá ingressar com uma ação para reaver o valor, inclusive se verificado que o banco não realizou o MED quando solicitado, poderá ser condenado a pagar danos morais, em alguns casos.