AMANDA LORENSINI

DIREITO BANCÁRIO

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PERFIL

Experiência na área jurídica há 10 anos, sempre procurando aprimorar o conhecimento através de cursos, pós-graduação e experiências profissionais de modo a entender o direito, na prática.

Especialista em direito bancário em favor do consumidor, buscando defender os direitos e interesses do cliente, intervindo em resoluções de disputas judiciais e/ou extrajudiciais que discutam cobranças indevidas, juros, taxas e cláusulas abusivas, golpes em que o consumidor tenha caído, entre outros conflitos, também intermediando em renegociações.

Atuação também com caráter preventivo, realizando análise de contratos antes do fechamento, verificando se não possuem irregularidades para serem revisadas.

FORMAÇÃO

• Bacharel em Direito
• Especialista em direito bancário
• Pós-graduação em Direito Administrativo
• Pós-graduação em direito penal e processual penal
• Curso Advocacia Bancária Diferenciada
• Curso Fraude PIX
• Curso de atuação prática na Lei de Superendividamento

PRÊMIOS E RECONHECIMENTOS

• Membro da Comissão da Advocacia Iniciante da OAB/PR Subseção de União da Vitória
• Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PR Subseção de União da Vitória

Perguntas
Frequentes

Sim, é possível entrar com a ação revisional mesmo que o contrato já tenha sido quitado. Se for verificado que o contrato possuía juros e cláusulas abusivas, poderá ingressar com a ação pedindo a revisão e a restituição dos valores pagos de forma indevida, até mesmo com devolução em dobro em alguns casos.

 

Se um banco oferece crédito, a negativa deve ser baseada em critérios específicos, objetivos e concretos, sem discriminação, e caso da instituição financeira não apresentar uma justificativa clara e lógica para a negativa do crédito, o consumidor poderá ingressar com uma ação buscando danos morais, ademais poderá requerer um cumprimento de obrigação para obter o crédito ofertado. Cabe mencionar que as instituições bancárias não são obrigadas a conceder crédito a qualquer pessoa, tendo em vista que a contratação é uma escolha voluntária.

 

Os benefícios em entrar com a ação revisional em contratos bancários podem ser diversos, entre eles a possibilidade de revisão e redução de juros cobrados em excesso, o consumidor também pode buscar a restituição de valores pagos a mais, assim como a eliminação das cláusulas abusivas que prejudicam o direito à informação e transparência.

 

Sim, um especialista em direito bancário pode ajudar o consumir não só no ingresso de uma ação de revisão de juros e cláusulas abusivas, mas também em renegociações com os bancos. É aconselhável estar acompanhando de um especialista no momento da renegociação, uma vez que desta forma poderá ser analisado as novas condições impostas, evitando então que o consumidor fique em prejuízo.

 

Sim, os bancos têm responsabilidade nesse tipo de golpe, tendo em vista que não fiscalizaram devidamente e acabaram abrindo conta para um golpista. Além disso, ao cair no golpe do PIX, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com o banco e solicitar o MED (mecanismo especial de devolução), com isso o banco vai tentar bloquear o valor transferido para a conta fraudulenta e então devolver o dinheiro ao consumidor. Se o consumidor cair no golpe PIX e não conseguir recuperar seu dinheiro através da via administrativa, poderá ingressar com uma ação para reaver o valor, inclusive se verificado que o banco não realizou o MED quando solicitado, poderá ser condenado a pagar danos morais, em alguns casos.