É devido o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o dia, contados para horas trabalhadas entre as 22 horas da noite e as 5 horas da manhã.
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Somente o auxílio-doença acidentário é que dá direito à estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após a data de retorno às suas funções.
Dois anos contados da data do desligamento da empresa.
Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.