GABRIELI TEIXEIRA

DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

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PERFIL

Com três anos de sólida experiência no campo jurídico, sou comprometida e apaixonada por buscar justiça para meus clientes nas áreas trabalhista e previdenciária. Minha jornada profissional é marcada pela dedicação em defender os direitos dos trabalhadores e assegurar os benefícios previdenciários aos que deles necessitam.

Além de prática jurídica, sou uma defensora da justiça social. Acredito firmemente na importância de utilizar o direito como uma ferramenta para promover a igualdade e combater a injustiça em todas as suas formas.

FORMAÇÃO

• Bacharel em Direito

• Pós-graduanda em Direito da Seguridade Social – Previdenciário

• Pós-graduanda em Direito Processual do Trabalho Aplicado

• Curso prático Formação do Advogado Previdenciarista

• Curso prático em Direito do Trabalho – Contratos de Trabalho

PRÊMIOS E RECONHECIMENTOS

• Cofundadora do Projeto Social Estenda a Mão
• 5º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário EMD – 2024
• 2º Congresso Nacional de Perícias e Auditorias Trabalhistas – EMD - 2024

Perguntas
Frequentes

É devido o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o dia, contados para horas trabalhadas entre as 22 horas da noite e as 5 horas da manhã.

 

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

 

Somente o auxílio-doença acidentário é que dá direito à estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após a data de retorno às suas funções.

 

Dois anos contados da data do desligamento da empresa.

 

Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.