Conforme você já deve estar ciente, as multas por excesso de velocidade podem representar um ônus financeiro significativo e, em certos casos, resultar na suspensão da CNH do condutor. Contudo, uma nova tecnologia surge para tornar ainda mais desafiadora a vida daqueles que têm o hábito de dirigir em velocidades acima do permitido: o chamado “radar metralhadora”.
Trata-se de um dispositivo com capacidade para detectar até 3 (três) veículos por segundo, que estejam trafegando com velocidades de até 322 km/h, em uma distância de até 650 metros. Enquanto os radares tipo “pistola” já são bastante comuns em nosso país, essa nova ferramenta, embora mantenha o formato de uma pistola, promete ser uma verdadeira “metralhadora” de multas.
O modelo do dispositivo é o Trucam, possui mira a laser e sensor de presença. A fabricante Lasertech Brasil afirma inclusive ser fornecedora oficial de sensores a laser para a NASA, a agência espacial norte-americana.
Mas como funciona este radar?
O dispositivo realiza a diferenciação dos veículos de maneira automática com base em seus tamanhos e aplica multas automaticamente conforme os limites de velocidade estipulados para cada categoria. Além disso, dentre os três veículos que pode identificar por segundo, é capaz de distinguir entre motocicletas, automóveis, ônibus e caminhões.
O radar em questão monitora a velocidade, calcula a distância entre os veículos, captura evidências fotográficas e em vídeo dos infratores, conduz levantamentos estatísticos e quantitativos, e classifica os dados coletados.
Entretanto, mesmo um equipamento tão potente e tecnológico, deve respeitar algumas limitações.
De acordo com a Resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a distância entre dois radares, independentemente do modelo, deve ser de ao menos 500 metros nas cidades e também nas vias rurais com características de via urbana.
A distância também não pode ser inferior a dois quilômetros em vias rurais e de trânsito veloz. Além disso, não podem ser utilizados em trechos menores do que 5km que possuam variações no limite de velocidade.
Quanto ao equipamento, a mesma resolução anteriormente citada, ainda obriga que que tenham periodicidade na vistoria de pelo menos a cada 12 meses, e o modelo deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O que acontece se eu for pego pelo radar metralhadora?
As multas por transitar acima da velocidade máxima permitida na pista podem variar de acordo com a gravidade da infração, ou seja, quanto maior a velocidade, mais severa será a punição. Vejamos:
- Se a velocidade for superior à máxima em 20%, o motorista incidirá em infração de trânsito média, com a geração de uma multa no valor de R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e 4 (quatro) pontos anotados na CNH do motorista.
- Se a velocidade ultrapassar 20% até 50% da velocidade permitida, incidirá em infração de trânsito grave, com a geração de uma multa no valor de R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e 5 (cinco) pontos anotados na CNH do motorista.
- Já se a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração de trânsito será de natureza gravíssima, a multa será multiplicada em 3 (três) vezes, e o valor a ser pago somará R$880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), que é o resultado de 3x R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), referente ao valor simples da infração gravíssima. Neste caso o motorista ainda terá seu direito de dirigir suspenso entre 2 a 8 meses, e sendo reincidente em menos de 12 meses, a suspensão sofre aumento entre 8 a 18 meses
Posso recorrer de uma multa do radar metralhadora?
A resposta é sim! É possível recorrer de uma multa de radar metralhadora. Com os recursos corretos e expertise de um advogado especializado em direito de trânsito, você poderá ter sucesso no cancelamento das multas.
Conclusão
É importante frisar que toda infração de trânsito pode ser cancelada mediante apresentação de defesa e recursos administrativos, os quais devem sempre ser bem fundamentados na legislação, doutrina, entendimentos jurisprudenciais, pareceres dos CETRAN’s, súmulas e demais fontes do direito, não bastando a mera alegação que a infração não foi cometida.
Lembre-se de que a confissão da infração pode invalidar todo o mérito da defesa, comprometendo-a. Daí a importância de uma defesa técnica especializada.
Se você não concorda com a autuação ou se sente injustiçado de alguma forma, procure um profissional especializado que possa te ajudar a recorrer e evitar a geração de pontos em sua CNH e pagamento de multas.
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