Em alguns casos, a pensão para maiores de 18 anos continua existindo. Ocorre que se o filho completar a maioridade, porém ainda estiver em fase de estudos, o pagamento de alimentos perdura até que este finalize os estudos.
Veja algumas situações em que deixa de ser devido o pagamento da pensão alimentícia:
- Se o filho não estiver estudando, aos 18 anos;
- Se o filho concluir o ensino superior, ou 25 anos caso complete antes do final dos estudos;
- Se o filho casar.
Nos dias atuais, é cada vez mais incomum deparar-se com um jovem em fase de estudos capaz de garantir seu próprio sustento de forma independente, o que torna injusto que apenas um dos genitores assuma integralmente os encargos financeiros. A concepção por trás da pensão alimentícia para maiores de 18 anos reside na ideia de possibilitar que ambos os genitores compartilhem o fardo dos custos, reconhecendo a importância de um apoio financeiro conjunto para garantir as necessidades do filho durante a transição para a vida adulta e a continuidade dos estudos.
Essa abordagem visa promover uma distribuição equitativa das responsabilidades financeiras entre os pais, refletindo as exigências contemporâneas da sociedade em que os jovens frequentemente dependem do suporte parental para alcançar a independência financeira.
Vale ressaltar que o alimentando não poderá parar de pagar a pensão alimentícia sem decisão judicial, tanto para maiores de 18 anos quanto para menores, deverá o cancelamento dos pagamentos serem solicitados por meio de Ação de Exoneração de Alimentos.
Para dar início a esse procedimento, é recomendável buscar a orientação de um advogado de família especializado, que estará apto a oferecer suporte jurídico ao longo da ação de exoneração de alimentos.