É crucial que estejam cientes de que a legislação oferece disposições de apoio para mulheres que se encontram nessa circunstância.

Depende. Durante o processo de divórcio, a ex-mulher tem a possibilidade de pedir pensão alimentícia ao ex-marido, comprovando que ele era quem desempenhava o papel de provedor financeiro no casamento, ou seja, os ganhos da família era na maioria do ex-marido. Além disso, mesmo que a mulher tenha uma fonte de renda, ela pode requerer a pensão caso seus ganhos sejam inferiores aos do ex-marido, resultando em uma redução do seu padrão de vida.

Sendo assim, caso comprovado a dependência econômica de uma parte da relação à outra, é necessário que que sejam asseguradas as condições materiais mínimas, sendo determinado um período para o crescimento pessoal, sem a obrigação de manter a dependência econômica de uma das partes de forma definitiva.

Atualmente, a inserção da mulher no mercado de trabalho é cada vez maior, e desta forma, menos mulheres abdicam da sua vida profissional para se dedicar integralmente aos cuidados do lar. Portanto, muitas mulheres possuem condição de manter sua autonomia financeira.

Sendo assim, se a mulher possui emprego e renda própria, não necessita de pensão alimentícia do ex-marido após o divórcio. Desta forma, o direito à pensão, permanece somente para quem possui dependência financeira do ex-cônjuge.

Em geral, para as mulheres que necessitam receber a pensão alimentícia, ela perdurará pelo tempo necessário para que esta se insira ou reinsira no mercado de trabalho, servindo somente de auxílio-temporário até que consiga por si só prover seu sustento.

Para calcular o valor da pensão deve considerar tanto as necessidades de quem irá receber, quanto a capacidade financeira doe quem irá pagar. Veja esse artigo

Por último, é crucial destacar que conforme a Constituição Federalhomens e mulheres são tratados de forma igual perante a lei, tanto em direitos quanto em obrigações. Portanto, embora seja uma situação menos comum, um homem pode solicitar pensão à ex-mulher caso ela seja a provedora do lar, aplicando-se todas as considerações mencionadas anteriormente.

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