A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta a uma pessoa, para que outra possa ser sustentada, geralmente um filho menor de idade ou ex-marido ou mulher, que não possui recursos financeiros.
Em muitos casos, o pagamento de pensão alimentícia é OBRIGATÓRIO por lei.
Quando se trata de filhos menores de idade, a obrigação de fornecer sustento é vista como uma responsabilidade igualitária entre os pais, sem levar em consideração o estado civil ou a guarda. Isso implica que tanto o pai quanto a mãe têm a responsabilidade de garantir o bem-estar, a educação e a saúde dos filhos, conforme suas condições financeiras permitam.
Quando se dá o término do casamento, a responsabilidade de dar assistência financeira pode ser determinada judicialmente por intermédio de um procedimento Ação de Alimentos. Nessa situação, o magistrado considerará as exigências do beneficiário (indivíduo que recebe o auxílio) e as capacidades econômicas do provedor (aquele que efetua o pagamento), a fim de estipular o montante da contribuição alimentar.
Salienta-se que a pensão alimentícia não é uma punição ou benefício para as partes, é uma forma de garantir o direito de dignidade dos filhos.
Contudo, há circunstâncias em que é possível dispensar ou diminuir o pagamento da assistência financeira. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa que paga demonstra não possuir recursos financeiros para suportar o montante estipulado judicialmente ou quando há um entendimento entre as partes, visando estabelecer uma quantia apropriada para ambas as partes.
Conclui-se que a pensão alimentícia é obrigatória em muitos casos, especialmente quando se trata de manter o sustento dos filhos. Porém cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a necessidade da criança e a possibilidade da pessoa que paga.
Desta forma, é importante buscar orientação jurídica com especialista em Direito de Família para entender melhor seus direitos e deveres.