No dia 31 de outubro de 2023, o Ministério da Saúde comunicou a inclusão da vacina pediátrica contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024.

Essa decisão foi embasada em evidências científicas globais e em dados epidemiológicos relacionados aos casos e óbitos pela doença no país. Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselhou os países a priorizarem a vacinação de grupos de alto risco para formas graves da doença e a avaliarem a situação epidemiológica local para desenvolverem estratégias de imunização infantil.

No contexto brasileiro, as estatísticas indicam que as crianças não estão imunes às manifestações graves e potencialmente fatais da COVID-19, tais como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). No período de janeiro a agosto de 2023, foram documentados 3.441 casos de SRAG e 84 óbitos relacionados à COVID-19 em indivíduos com menos de 1 ano de idade.

A não administração da vacina às crianças, devido à obrigatoriedade, poderá resultar em penalidades pecuniárias e na suspensão de benefícios sociais, como o Bolsa Família.

Como ocorrerá a vacinação?

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A partir deste ano (2024), a vacinação terá foco nas crianças de 6 meses e menores de 5 anos, o esquema vacinal completo contará com 3 doses, que deverão ser aplicadas seguindo os intervalos recomendados: 1ª dose para a 2ª dose: intervalo de 4 semanas; e 2ª dose para a 3ª dose: intervalo de 8 semanas. A criança que tiver tomado as três doses em 2023, não vai precisar repetir doses em 2024.

Posterior aos 5 anos de idade, somente as crianças que integram os grupos prioritários é que receberão uma dose de reforço em 2024. Sendo: imunocomprometidos; com comorbidades e deficiência permanente; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; que vivem em instituições de longa permanência e em situação de rua.

É obrigatória a vacinação?

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Conforme o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu 1º parágrafo, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória, neste caso, sendo ela incluída a partir de 2024 no calendário de vacinação, passa a ser obrigatória.

O descumprimento do dever de vacinar os filhos, pode levar a algumas punições de acordo com a gravidade, dentre as previsões podemos citas a do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que seria a aplicação de multa.

O STF fixou a seguinte tese em julgamentos acerca da obrigatoriedade da vacinação dos filhos pelos pais:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”

De acordo ainda com o STF, não se caracteriza violação à liberdade de consciência, convicção filosófica ou poder familiar dos pais.

Haverá responsabilização criminal dos pais que não vacinarem seus filhos?

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Ainda não existe um consenso sobre a responsabilização criminal do pai que não vacinar seu filho, ou esse vier a ter complicações devido à doença.

Quanto à omissão dos genitores, poderá se aplicar as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como multa ou eventual suspensão provisória da guarda. A perca do direito da convivência familiar é excepcional, podendo antes serem aplicadas medidas como advertências, encaminhamentos a cursos e programas de orientação, ou até mesmo a orientação do serviço de saúde aos pais, na tentativa de possibilitar a vacinação da criança.

Em casos que resultem morte da criança, os pais poderão responder, em tese, por homicídio doloso em virtude da omissão. Neste caso, o juiz poderá aplicar o perdão judicial, já que a morte do filho é grave em nível tão elevado que uma sanção penal se torna desnecessária.

Ainda, outros entendimentos dizem respeito à uma possível condenação pelo artigo 132 do Código Penal, que discorre acerca de expor a vida ou saúde de outrem em perigo iminente, ou pelo artigo 133 do Código Penal, que cita o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, incapaz de defender-se dos riscos do abandono.

Conclusão

A partir de 2024, tornou-se obrigatória a inclusão da vacina contra a Covid-19 no calendário de vacinação para crianças de 6 meses a 5 anos. Portanto, os pais que não assegurarem a correta imunização de seus filhos podem enfrentar penalidades, incluindo multas e a suspensão de benefícios como o Bolsa Família. A discussão sobre a responsabilidade criminal relacionada a essa omissão tem sido uma questão constante.

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